Os avanços tecnológicos, por exigência do cenário inesperado, parecem ter vindo para ficar

Conjur
20/05/20

Nada nos pegou tão de surpresa quanto a chegada do novo coronavírus. Embora notícias distantes sobre o início da sua expansão chegassem aqui, não havia, de um modo geral, no Brasil, um clima de concreta preocupação até o início de março. A partir de então, o que se viu foi uma (quase) completa paralisação da vida ordinária, aí inseridas as atividades privadas e os serviços públicos. O Judiciário fluminense, contudo, não parou.

E é bom que se explique o porquê. A Constituição Federal prevê, entre os direitos fundamentais nela consagrados, a inafastabilidade do Poder Judiciário. Significa dizer que qualquer lesão — ou ameaça de lesão — a direito pode ser levada à Justiça. Por isso, satisfeitos os requisitos formais e substanciais, um juiz analisará o caso.

Para além da forma tradicional de resolução de conflitos, o cidadão pode também buscar soluções alternativas, desde modalidades consensuais (mediação, conciliação ou negociação em plataformas digitais) até a arbitragem, uma espécie de tribunal privado. O cidadão comum continua a depositar esperanças na decisão judicial. Basta olhar os números crescentes de processos nos tribunais do país.

O distanciamento social impôs uma súbita e completa releitura do funcionamento do Judiciário: praticamente do dia para a noite, milhares de julgadores e servidores passaram da centenária rotina presencial para o home office. Desejada por alguns e olhada com receio por outros, tal solução em favor da continuidade do serviço público tornou-se indispensável.

Para compatibilizar a natureza essencial da atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral — só no Fórum Central, circulam cerca de 50 mil pessoas/dia —, desenhou-se um sistema de trabalho, em regime de plantão, responsável pelas medidas urgentes — diversas e cada vez mais sensíveis, pois a fragilização da saúde e da economia coletivas acaba por gerar complicações que deságuam no Judiciário. Gradualmente, passos são dados em direção à normalização e ao prosseguimento dos processos, cujos prazos, por decisão do CNJ, foram sucessivamente suspensos. Durante todo esse período, juízes, desembargadores e serventuários não reduziram o ritmo de trabalho, permitindo assim a movimentação, nos primeiros dois meses de trabalho remoto, de mais de nove milhões de processos (9.153.844). A produtividade do mês de março aumentou em comparação com o mesmo período em 2019 graças ao engajamento e ao comprometimento de nossos magistrados e serventuários.

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