O presente artigo discorre sobre o Covid-19 e a pensão por morte

Jornal Jurid
Bruno Sá Freire Martins
28/04/2020

A pandemia que, neste momento, aflige o mundo tem feito várias vítimas dentre as quais se encontram servidores públicos que tem falecido seja por terem contraído o Novo Coronavírus no seu dia a dia, seja por tê-lo contraído durante o exercício de suas atividades, principalmente os profissionais de saúde.

O que não é diferente no Brasil, já que também possuímos vítimas dentre as quais estão servidores públicos filiados a Regimes Próprios que contraíram o vírus das mais variadas formas.

O falecimento do servidor público vinculado a Regime Próprio faz surgir o direito de seus dependentes ao recebimento de pensão por morte na forma regulada pela lei, que hoje pode se dar de três formas.

A primeira consistente na manutenção das regras anteriores à Emenda Constitucional n.º 103/19, a segunda na observância das regras definidas pelo respectivo Ente Federado com fundamento no autorizo contido na dita Emenda e a última alusiva a edição de normativos legais que reproduziram as normas contidas na dita Emenda.

Lembrando sempre que para os servidores federais esse novo regramento já tem validade.

Inicialmente a fatídica relação entre o COVID-19 e a pensão por morte parece ser óbvia, já que o falecimento do servidor ensejará o direito ao recebimento do benefício por parte daqueles que integrarem o rol legal de dependentes.

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