Conforme definido no documento, o teletrabalho é a atividade laboral da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região executada, em parte ou na totalidade, externamente às dependências do Tribunal

TRF1
27/06/2018

 

Considerando as vantagens e benefícios advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade, com a possibilidade de redução do impacto ambiental e dos custos operacionais do TRF 1ª Região, o Conselho de Administração, em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira, dia 21, aprovou a regulamentação que trata do teletrabalho na Justiça Federal da 1ª Região. A Resolução será encaminhada agora para revisão ortográfica e em seguida para a assinatura do presidente do Tribunal, desembargador federal Carlos Moreira Alves.

Conforme definido no documento, o teletrabalho é a atividade laboral da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região executada, em parte ou na totalidade, externamente às dependências do Tribunal, das seções ou subseções judiciárias mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

A participação de servidor indicado para o regime de teletrabalho pelo gestor da unidade condiciona-se à aprovação formal do presidente do Tribunal ou do diretor do foro, por meio de portaria, observados os requisitos e as condições estabelecidas na Resolução que trata do assunto após manifestação da área de gestão de pessoas.

Ao fim da reunião, o presidente do TRF1 agradeceu aos magistrados e servidores que estiveram envolvidos na elaboração do documento pelo excelente trabalho realizado.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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